terça-feira, 30 de março de 2010

GESTÃO DAS ÁGUA


A água é um mineral presente em toda a natureza, nos estados sólido, líquido e gasoso. O atributo notável é ser bem de múltiplos usos, destinando-se aos mais diversos fins, como: abastecimento público; geração de energia elétrica; navegação; dessedentação de animais; suprimento industrial; crescimento de culturas agrícolas; conservação da flora e da fauna; recreação e lazer. Todos os seres vivos detêm o direito de usá-la.

A gestão das águas pode ser definida como o conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, em conformidade com a legislação e normas pertinentes.

A lei federal 9.433/97 constitui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que estabelece a propriedade da água pelo Estado e reconhece a água como um bem de valor econômico e dispõe seis instrumentos de administração, sendo: os planos de recursos hídricos para bacias hidrográficas; o enquadramento dos cursos de água; a outorga para o uso da água; a cobrança para o uso da água; a compensação aos municípios e o sistema de informação de recursos hídricos. Essa lei designa o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) para empregar a gestão integrada das águas; resolver os conflitos; executar a PNRH e promover a cobrança dos recursos hídricos.

A lei estadual 13.199/99 estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH) atuando em conformidade com a lei citada acima. Essa lei adotou os mesmos instrumentos citados acima, porém acrescentou novas informações de acordo com a realidade de Minas Gerais, como: o plano estadual de recursos hídricos; os planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas; o rateio de custos das obras de uso múltiplo e as penalidades.

Esta gestão implica num plano de ação, no qual integra projetos e atividades com o intuito de promover a recuperação e a preservação da qualidade e quantidade dos recursos das bacias hidrográficas brasileiras e atua na recuperação e preservação de nascentes, mananciais e cursos d'água em áreas urbanas.

Nesse contexto, o papel da gestão da qualidade total é o de fornecer conceitos e ferramentas específicas, de modo a poder traduzir todo o arcabouço legal e institucional já definido, em ações viáveis em benefício da sociedade, preservando e melhorando o uso do vital do elemento água.