sábado, 3 de dezembro de 2011

Réquiem para o Código Florestal

José Eli da Veiga

José Eli da Veiga é livre-docente do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA/USP), professor da pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do mestrado profissional em sustentabilidade do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ). Veiga é pesquisador do Núcleo de Economia Socioambiental (Nessa). É autor dos livros “Mundo em Transe”, "Desenvolvimento Sustentável: que Bicho é Esse?” e "A Emergência Socioambiental” entre outros. Foi Secretário do Conselho Nacional Rural Sustentável (2001-2002) e professor da PUC-SP (1980-1983).

www.zeeli.pro.br (Jornal Valor Econômico)

Quem ganha ou perde com a lei que revogará o Código Florestal? O balanço já pode ser feito com base no extenso e intricado projeto que resultou de trâmite-relâmpago em quatro comissões do Senado. Talvez ajude os senadores dispostos a mitigar em plenário seus impactos mais nocivos.

Quem mais ganha são os bovinocultores, pois adquirem o direito de não devolver cobertura vegetal aos 44 milhões de hectares de áreas sensíveis em beiras de rio, encostas, topos de morro e nascentes, que foram invadidas por degradantes pastagens. Um crime de lesa humanidade, pois a ocorrência de pastos nessas áreas de preservação permanente (APP) desrespeita um dos mais básicos fundamentos das ciências agrárias e da economia socioambiental.

São infinitamente menos graves as implicações da análoga "consolidação" de atividades agrícolas ou florestais nos demais 11 milhões de hectares subtraídos às APP, pois na maioria dos casos ela não comprometerá as principais funções ecossistêmicas da manutenção de vegetação nativa, além de também não promover assoreamentos ou erosões. Por isso, as benesses aos tradicionais arrozeiros gaúchos, produtores catarinenses de maçã, cafeicultores mineiros, etc., não serão concedidas em detrimento do interesse nacional, público ou social. Não chega a haver conflito. Se aberrações forem mantidas, nova lei será mais um estímulo à exportação barata dos recursos naturais.

Na mesma toada, praticamente ninguém sairá perdendo com os dispositivos do projeto que facilitam as compensações das reservas legais (RL). Além de acabarem com a irracionalidade de impedir a exploração de terras de alta aptidão agrícola, também evitam as desvantagens da dispersão desses tesouros de biodiversidade em fragmentos isolados. Ao instituir a Cota de Reserva Ambiental e incentivar compensações em condomínios, o novo programa "PRA" estimulará o surgimento de mercados estaduais de compensações, atendendo tanto os interesses dos que devem respeitar as normas da "RL", quanto os interesses da coletividade.

Todavia, vai em direção oposta o tratamento "vip" oferecido a todos os proprietários de imóveis com área de até quatro módulos fiscais, em vez de restringir tais regalias apenas a esses pequenos empreendedores que se matam para garantir a educação dos filhos com a esquálida remuneração do árduo trabalho de sitiante. Grande parte dos imóveis com área de até quatro módulos fiscais são bucólicas chácaras de recreio de privilegiadas famílias urbanas. Com certeza, muitos dos membros do Congresso passam alguns de seus fins de semana em propriedades desse tipo, mesmo que não lhes pertençam, por serem de parentes ou amigos. O viés chega a ser escandaloso, pois tais imóveis nada têm a ver com aquilo que muitos parlamentares adoram chamar de "setor produtivo".

Também serão muito beneficiados todos os que cometeram desmatamentos ilegais no intervalo de dez anos entre o início da regulamentação da Lei de Crimes Ambientais e o odiado decreto do ex-presidente Lula, de 22 de julho de 2008, sobre infrações ambientais. Qual a razão da escolha dessa data, em vez de setembro de 1999, para demarcar a separação entre as normas atinentes ao chamado passivo ambiental das que o projeto propõe para o presente e o futuro? Quem são os diretamente interessados nesse expediente que joga o projeto na imoralidade? Por que a base parlamentar do governo Dilma temeria rejeitar tão asquerosa prerrogativa aos devastadores?

No geral, também sairão bem favorecidos os setores e ramos mais propensos à "absorção da proposta neocolonizadora da China", como diz Carlos Lessa, ou que defendem o "Brasil da Fama" (fazenda, mineração e maquiladoras), como diz Marcio Pochmann. É um projeto que atropela simultaneamente a política climática (PNMC), o Plano Brasil Maior, e o Documento de Contribuição Brasileira à Conferência Rio+20, pois se opõe - em gênero, número e grau - ao "Brasil do Vaco" (valor agregado e conhecimento). Aliás, chega mesmo a autorizar a Camex a adotar medidas de restrição às importações, contrariando o empenho da presidenta em impedir que pretextos ambientais levem a Rio+20 a legitimar mais obstáculos ao comércio internacional.

Apesar disso tudo, o Código Florestal terá um digno e respeitoso funeral se o plenário do Senado adotar apenas três simples, mas incisivas, intervenções cirúrgicas. Primeiro, excluir pastagens de todos os perdões oferecidos aos desmatamentos de APPs. Segundo, admitir tratamento preferencial apenas à agricultura familiar legalmente reconhecida, com repúdio a qualquer discriminação baseada em área de imóvel, seja ela medida em módulos fiscais ou em qualquer outra unidade. Terceiro, substituir o rancoroso símbolo político de 22 de julho de 2008 por uma data que ao menos faça algum sentido jurídico.

Se, ao contrário, a maioria se inclinar pela manutenção dessas três aberrações, a lei que revogará o Código Florestal será mais um grande estímulo à exportação barata dos recursos naturais concentrados na carne bovina. A exata negação do que reza o sétimo dos oito "princípios" que abrem o projeto: "fomentar a inovação em todas as suas vertentes".

sábado, 26 de novembro de 2011

Campanha de comunicação da Rio+20 será lançada nesta segunda-feira (28)

Campanha de comunicação da Rio+20 será lançada nesta segunda-feira (28)
Será lançada na segunda-feira, dia 28 de novembro, a campanha da Rio+20 “O Futuro que Queremos”. O evento acontecerá às 10h00 no Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro (Av. Marechal Floriano 196 – Centro). Diversas autoridades nacionais e internacionais estarão presentes no lançamento, que será aberto ao público e à imprensa.
O Subsecretário-Geral para Comunicação e Informação Pública das Nações Unidas, Kiyotaka Akasaka, fará a abertura do evento, que contará ainda com a presença do Porta-Voz do Itamaraty, Embaixador Tovar da Silva Nunes; do Presidente do Grupo Meio & Mensagem, José Carlos de Salles Gomes Neto; e da Presidente do Instituto Humanitare, Sheila Pimentel, entre outros.
Também estarão presentes diretores de cerca de 30 Centros de Informação da ONU (UNICs) de todos os continentes. Eles estão no Brasil para participar do Encontro Global de Diretores de UNICs que acontece entre os dias 28 e 30 de novembro, como parte das atividades da ONU de promoção da Rio+20.
O “Futuro que Queremos” é uma iniciativa conjunta do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA) e do Departamento de Informação Pública (DPI) das Nações Unidas para divulgar mundialmente a Rio+20.

O que são os UNICs?

Em 13 de fevereiro de 1946, a Assembleia Geral da ONU decidiu que fossem estabelecidos escritórios para que os povos de todo o mundo conhecessem, o mais detalhadamente possível, as atividades das Nações Unidas. Para isso, foram criados os Centros de Informação das Nações Unidas (United Nations Information Centres ou, na sigla em inglês, UNICs), que estão presentes hoje em mais de 60 países, nos cinco continentes.
Elo ativo entre os meios de comunicação, as instituições educacionais, as organizações não governamentais e a ONU, os UNICs oferecem não só informações atualizadas sobre questões políticas, econômicas, sociais e humanitárias como também promovem seminários e espaços de debates com o objetivo de sensibilizar a opinião pública a uma maior participação.
Não é necessário fazer credenciamento prévio.

Serviço

Lançamento da campanha da Rio+20 “O Futuro que Queremos”
Quando: 28 de novembro – 10h00
Onde: Palácio Itamaraty (Av. Marechal Floriano 196 – Rio de Janeiro – RJ)
Mais informações

Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio)
Valéria Schilling e Gustavo Barreto
(21) 2253-2211 e (21) 8202-0171 | (21) 8185-0582
valeria.schilling@unic.org | gustavo.barreto@unic.org

ECOVILA FINDHORN NA ESCÓCIA - EXEMPLO PARA TODOS NÓS

sábado, 1 de outubro de 2011

Os Direitos da Água

Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", o qual vem sendo lembrado por entidades governamentais e não governamentais, como mais um dia mundial de luta em defesa da preservação da Natureza.

A ONU redigiu um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".

O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias e não apenas no 22 de março.

"Declaração Universal dos Direitos da Água"

1.-A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2.-A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3.-Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4.-O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5.-A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6.-A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7.-A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8.-A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9.-A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10.-O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

sábado, 17 de setembro de 2011

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Nossa Turma! (ESCAS Bahia Turma II)
















Parece que foi ontem que nos encontramos pela primeira vez e
já nos despedimos dos nossos encontros regulares....
Uma palavra parece querer estar presente...saudade.
Das brincadeiras, da alegria dos encontros com os professores, da ânsia pelo conhecimento.
Fica o desejo de que cada um consiga fazer o melhor por seu produto final e a ansiedade pelo dia da defesa.
Nossa amizade permanece. Estamos todos à disposição para ajudar no que for necessário.
Viva a Turma II Bahia!! Viva à ESCAS-IPÊ e aos patrocinadores por esta oportunidade!
Somos muito gratos.